Sim, você pode pedir revisão dos valores e corrigir possíveis erros de cálculo da pensão por morte.Como o pedido da pensão é realizado em um momento delicado é comum que os dependentes não percebam alguns erros de cálculo que podem acontecer e até mesmo algum tempo de contribuição ou aposentadoria especial que não foi considerada.Os dependentes dos benefícios precisam entrar com um pedido de revisão ao INSS e caso não concordarem com a posição do INSS podem requerer o pedido na justiça.Atenção aos PRAZOS: você pode pedir revisão em até 10 anos, o prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício ou da aposentadoria que originou a pensão.
SIM! Donas de casa que se dedicaram exclusivamente para o trabalho doméstico possuem direito à aposentadoria, mesmo sem ter carteira assinada. O que é preciso?Para conseguir a aposentadoria é necessário que a beneficiária tenha contribuído a previdência durante 15 anos como contribuinte facultativo, por meio da Guia da Previdência Social gerada no site da previdência ou pelo carnê do INSS, e tenha, no mínimo, 61 anos.A dona de casa pode contribuir ao INSS com as seguintes alíquotas: 5% (baixa renda), 11%, 20% sobre o salário mínimo.
Quem decide a data das férias é o EMPREGADOR, segundo a CLT, desde que seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito e a data deve ser comunicada com 30 dias de antecedência. As férias podem ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser menores que 5 dias corridos cada um.Ficou com dúvidas?Entre em contato com nossa equipe.