Como funciona a união estável?
Sexta, 12 de Fevereiro de 2021
A união estável é a união de duas pessoas, sem o vínculo matrimonial, mas que convivem como casados e com o objetivo de constituir uma família.

Mesmo sem nenhum documento que comprova esta situação não quer dizer que ela não exista ou que não posso ser comprovada por meio de contas conjuntas, fotos e testemunhas, por exemplo. Segundo o Código Cívil (artigo 1.723) para uma relação ser considerada união estável ela precisa ser: Duradoura; Contínua; Pública; Com o objetivo de constituir família.

A lei não estabelece um período mínimo para configurar como união estável (o critério de relação contínua e duradoura é subjetivo), por isso cada caso é analisado de forma individual. E também não há o critério de que os pares necessariamente precisam estar morando juntos. 

  • É importante destacar que união estável não altera o estado civil, a pessoa continua com o estado civil de “solteiro”.

Para evitar problemas futuros e precisar comprovar na justiça a união estável, é necessário realizar um contrato de união estável ou declaração de união estável elaborada em cartório, por um tabelião. Neste documento, o casal pode escolher o regime de bens e outras regras (patrimoniais ou não).
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Para orientar melhor você na elaboração do documento é indicado o acompanhamento de um advogado.

Fonte: LZZ