Mesmo sem nenhum documento que comprova esta situação não quer dizer que ela não exista ou que não posso ser comprovada por meio de contas conjuntas, fotos e testemunhas, por exemplo. Segundo o Código Cívil (artigo 1.723) para uma relação ser considerada união estável ela precisa ser: Duradoura; Contínua; Pública; Com o objetivo de constituir família.
A lei não estabelece um período mínimo para configurar como união estável (o critério de relação contínua e duradoura é subjetivo), por isso cada caso é analisado de forma individual. E também não há o critério de que os pares necessariamente precisam estar morando juntos.
Para evitar problemas futuros e precisar comprovar na justiça a união estável, é necessário realizar um contrato de união estável ou declaração de união estável elaborada em cartório, por um tabelião. Neste documento, o casal pode escolher o regime de bens e outras regras (patrimoniais ou não).
?
Para orientar melhor você na elaboração do documento é indicado o acompanhamento de um advogado.