As donas de casa possuem direito a aposentadoria sim.
SIM!
Donas de casa que se dedicaram exclusivamente para o trabalho doméstico possuem direito à aposentadoria, mesmo sem ter carteira assinada.
O que é preciso?
Para conseguir a aposentadoria é necessário que a beneficiária tenha contribuído a previdência durante 15 anos como contribuinte facultativo, por meio da Guia da Previdência Social gerada no site da previdência ou pelo carnê do INSS, e tenha, no mínimo, 61 anos.
A dona de casa pode contribuir ao INSS com as seguintes alíquotas: 5% (baixa renda), 11%, 20% sobre o salário mínimo.