No âmbito do direito previdenciário a pensão por morte para filho dependente é cessada quando o mesmo completar 21 anos ou antes caso ele vier a se emancipar.
A resposta é NÃO, o benefício é automaticamente cessado no INSS assim que a idade é completada, ainda que o valor do benefício seja essencial para custear os estudos.
Contudo, está previsto em lei o benefício vitalício para filhos com invalidez ou deficiência comprovadas.