A carteira de trabalho digital passou a ser equivalente a carteira de trabalho física em setembro de 2019.
A carteira de papel não deixa de valer, é indicado que o documento seja guardado pois poderá ser utilizado para comprovar tempo de serviço e também se o trabalhador for contratado por alguma empresa que não utiliza o E-Social a carteira física ainda será necessária, como em órgãos públicos.
A empresa que usa o E-Social não precisa assinar a carteira de trabalho física, é só informar o CPF do trabalhador e demais informações serão completadas pelo programa da receita federal.
Na contratação o trabalhador não precisará apresentar a carteira de papel, será preciso apenas informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
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O trabalhador pode acompanhar as anotações feitas pelo aplicativo ou pelo site www.gov.br/trabalho.
As empresas que usam o E-Social não precisam realizar anotações na carteira impressa, nem mesmo preencher a digital, isso por que as informações migrarão automaticamente para a carteira digital.
É necessário criar uma conta autenticada no site do governo, o www.gov.br. Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS é possível consultá-la sempre que necessário e receber notificações sobre as suas movimentações.