Pagar “por fora” o funcionário é um hábito comum de muitas empresas, ou seja, realizar o pagamento trabalhador com o valor acima do que é declarado na folha de pagamento, não incluindo os valores em contracheque.
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Para o trabalhador esse tipo de acordo é prejudicial, pois esse valor não vai integrar no cálculo de todas as verbas trabalhistas, além desta forma de pagamentoser uma prática ilegal. Alguns destes direitos que podem ser pagos com um valor inferior em virtude do salário “por fora” são:
O trabalhador além de abrir mão de seus direitos também está perdendo valores que deveria receber.
O funcionário pode realizar uma reclamação trabalhista com o objetivo de receber as verbas que não foram pagas com juros e correção monetária.