Sim, você pode vender suas férias.
Esse procedimento é permitido pela legislação trabalhista, mas possui algumas regras.
Somente é possível vender 1/3 do período a que o trabalhador tem direito, pois a lei entende que é essencial um tempo mínimo de descanso.
Quem deseja vender parte de suas férias deve comunicar o empregador com antecedência mínima de 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
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